terça-feira, 19 de agosto de 2008

Medicamentos

Todo cidadão que precisa comprar um medicamento controlado deve apresentar na farmácia a receita (que ficará retida) com a prescrição do médico e também seus documentos para identificação. São normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com as quais concordo plenamente. Agora, se o cidadão, como foi o meu caso, necessitar devolver ou trocar um remédio controlado, a mesma ANVISA não permite. Mesmo que a caixinha esteja lacrada e se queira fazer a troca na farmácia em que se fez a compra e apresentando a nota fiscal correspondente. Dá para acreditar? Foi a explicação que obtive numa conceituada farmácia do centro da cidade e da qual sou cliente há muitos anos. Esta nova norma que entrou em vigor há pouco mais de dois meses, deve ser fruto de alguma cabeça privilegiada que nunca comprou duas ou três caixas de um medicamento prescrito pelo médico para tratamento e não tendo se adaptado a ele pelas reações adversas, precisou fazer a troca por outro para tentar curar-se. É uma falta de respeito! Se o medicamento é controlado, não seria mais fácil fazer a troca ou devolução?

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